NFC-e não poderá ser emitida para CNPJ a partir de novembro de 2025

Duas atualizações significativas publicadas no Diário Oficial da União no dia 30 de abril impactam diretamente o varejo e as operações comerciais realizadas por empresas: os Ajustes SINIEF nº 11/2025 e nº 12/2025. As mudanças passam a valer a partir de 3 de novembro de 2025 e envolvem transformações relevantes nos modelos de documentos fiscais eletrônicos utilizados por pessoas jurídicas.

Emissão de NFC-e será restrita ao CPF

Com a nova norma, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) – modelo 65 – só poderá ser utilizada em transações em que o comprador for pessoa física, identificada com CPF. A emissão da NFC-e para empresas, ou seja, destinatários com CNPJ, será proibida. Nesses casos, a obrigatoriedade será migrada para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55.

Como ficam as vendas para empresas a partir de novembro?

Para todas as operações em que o cliente seja pessoa jurídica, a emissão correta será a NF-e. O novo ajuste elimina expressamente a possibilidade de uso da NFC-e quando o destinatário estiver registrado com CNPJ. Ou seja, negócios B2B devem se preparar para ajustar seus sistemas e processos à nova exigência.

Atualizações também afetam a emissão da NF-e

O Ajuste SINIEF nº 12/2025 traz outros pontos relevantes sobre a emissão da NF-e, também válidos a partir de 03/11/2025:

  • Nas vendas presenciais, o preenchimento do endereço do cliente se torna opcional;
  • Será permitido o uso do Danfe Simplificado tanto para vendas presenciais quanto para entregas a domicílio destinadas a empresas;
  • Em situações de contingência – como falhas técnicas – será possível gerar previamente o documento e realizar a autorização de uso em momento posterior;
  • As NF-es emitidas em contingência deverão ser transmitidas até o primeiro dia útil subsequente à sua emissão.

O que muda na prática para o varejo?

Empresas que vendem diretamente para outras empresas devem ficar atentas: operações de varejo com CNPJ exigirão obrigatoriamente a NF-e. Porém, quando a venda for presencial, não será mais necessário informar o endereço do comprador. Já nas entregas, o Danfe Simplificado se torna uma alternativa válida, otimizando a experiência tanto para o emissor quanto para o cliente.


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