Mudanças tabela ICMS em 2024

O ano começa com mudanças na tabela ICMS, 12 estados brasileiros confirmaram as alteração em sua alíquota.

O que é ICMS?

O ICMS, ou Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, como o próprio nome diz, é um imposto que incide sobre a circulação de mercadorias, além de também incidir em serviços de comunicação e telecomunicação.

De maneira simplificada, ao adquirirmos um bem ou serviço, o ICMS já está integrado ao valor final do produto. Notavelmente, esse imposto desempenha um papel fundamental no setor de transporte, influenciando diretamente na prestação de serviços.

A arrecadação proveniente do ICMS é destinada aos Estados, proporcionando-lhes a autonomia para estabelecerem suas próprias normas e alíquotas, conforme previsto na Constituição Federal.

O que é a Tabela de ICMS?

A tabela de ICMS representa uma maneira organizada de exibir as alíquotas internas e interestaduais dos estados brasileiros. As alíquotas internas são estabelecidas individualmente por cada estado, enquanto as alíquotas interestaduais são determinadas por meio de acordos entre as UFs, visando facilitar a movimentação de mercadorias no país.

É por meio da tabela de ICMS que se define a alíquota de ICMS a ser aplicada em operações, considerando a origem e o destino da prestação. Em resumo, a tabela da uma visão simples de qual alíquota deve ser aplicada em uma operação SP x SP ou em uma operação SP x RJ por exemplo.

Quais estados tiveram alteração na tabela ICMS 2024?

Até a data de publicação desse artigo, 12 estados brasileiros fizeram alterações em suas alíquotas de ICMS para 2024, são eles:

  • Bahia: a partir de 07/02/2024, a alíquota passa de 19% para 20,5% segundo a Lei nº 14.629/2023;
  • Ceará: a partir de 01/01/2024, a alíquota passa de 18% para 20% segundo a Lei nº 18.305/2023;
  • Distrito Federal: a partir de 21/01/2024, a alíquota passa de 18% para 20% segundo a Lei nº 7.326/2023;
  • Goiás: a partir de 01/04/2024, a alíquota passa de 17% para 19% segundo a Lei 22.460/2023;
  • Maranhão: a partir de 19/02/2024, a alíquota passa de 20% para 22% segundo a Lei nº 12.120/2023;
  • Paraíba: a partir de 01/01/2024, a alíquota passa de 18% para 20% segundo a Lei nº 12.788/2023;
  • Paraná: a partir de 13/03/2024, a alíquota passa de 19% para 19,5% segundo a Lei 1.029/2023;
  • Pernambuco: a partir de 01/01/2024, a alíquota passa de 18% para 20,5% segundo a Lei nº 18.305/2023;
  • Rio Grande do Norte: a partir de 01/01/2024, a alíquota passa de 20% para 18% segundo a Lei nº 11.314/2022;
  • Rio de Janeiro: a partir de 20/03/2024, a alíquota passa de 18% para 20% segundo a Lei 10.253/2023;
  • Rondônia: a partir de 12/01/2024, a alíquota passa de 17,5% para 19,5% segundo a Lei nº 5.629/2023 e Lei nº 5.634/2023;
  • Tocantins: a partir de 01/01/2024, a alíquota passa de 18% para 20% segundo a Lei nº 4.141/2023 – ADI 7375

Assim que todas as alíquotas entrarem em vigor, a tabela de ICMS 2024 passa a ser:

Motivos dos ajustes

Inicialmente, durante as negociações da reforma tributária o governo propôs um método onde a divisão do novo IBS, fosse baseada na média de arrecadação do ICMS no período de 2024 a 2028, o que incentivou os estados a aumentarem suas taxas para otimizar a arrecadação nesse período.

No entanto, o governo revogou essa regra, visando invalidar o motivo do aumento. Apesar disso, vários estados decidiram manter o aumento.